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Com relação à seguridade social dos servidores públicos federais, julgue o item subsecutivo.
Os benefícios do plano de seguridade social estão disponíveis a todos os servidores ocupantes de cargo efetivo ou exclusivamente em comissão na administração pública direta, autárquica ou fundacional.
ART 183 LEI 8647- Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, "ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional", não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
Autarquia ou fundacional são administração pública indireta, assim como empresas de sociedades mista e fundação pública
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