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Julgue o próximo item, referente ao custeio da seguridade social.
Todas as entidades beneficentes ou filantrópicas são constitucionalmente isentas do pagamento de contribuição para a seguridade social.
NÃO SÃO AS TODAS AS ENTIDADES BENEFICIENTES, MAS SIM AQUELAS QUE ATENDAM AS EXIGENCIAS ESTABELECIDAS EM LEI.
CF Art. 195 § 7º – São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.” Conforme mencionado anteriormente, considera-se entidade beneficente de assistência social aquela que realiza trabalhos relacionados com a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, e a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões sócio assistenciais.
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