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A respeito dos benefícios e serviços do RGPS, julgue o próximo item.
É vedada a cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, uma vez que ambos os casos apresentam pressupostos fáticos e fatos geradores análogos.
De acordo com o STJ, a legislação previdenciária não veda a cumulação de qualquer aposentadoria com pensão por morte, seja ela urbana ou rural
A legislação previdenciária, de um lado, prevê o rol dos benefícios que podem ser usufruídos pelos segurados vinculados ao INSS e, de outro, também enumera os benefícios que não podem ser cumulados, ou seja, que não podem ser recebidos conjuntamente pelo mesmo indivíduo.
Dessa forma, a lei permite que uma mesma pessoa receba uma aposentadoria (por tempo de contribuição, por invalidez, por idade, especial), na condição de segurado da previdência social, e uma pensão por morte, como dependente de segurado que veio a falecer.
Fonte: http://www.wagner.adv.br/noticia/16361/trabalhador-rural-pode-cumular-aposentadoria-e-pensao-por-morte/
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