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Em relação aos segurados do RGPS e seus dependentes, julgue o item subsecutivo.
A lei de benefícios previdenciários prevê expressamente que o menor sob guarda do segurado filiado ao RGPS é seu dependente, havendo discussão jurisprudencial a respeito do tema, dada a existência de normas contrárias no ordenamento jurídico nacional.
Exatamente! a CESPE tem dessas.
Equiparam-Se Aos Filhos Equiparam-se aos filhos, mediante comprovação da dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob a tutela do segurado, desde que este tutelado não possua bens aptos a garantir-lhe o sustento e a educação (Artigo 125 da IN INSS/PRES nº 77/2015). Para caracterizar o vínculo deverá ser apresentada a certidão judicial de tutela do menor e, em se tratando de enteado, a certidão de nascimento do dependente e a certidão de casamento do segurado ou provas da união estável entre o(a) segurado( a) e o(a) genitor(a) do enteado (Parágrafo único, do artigo 125 da IN INSS/PRES nº 77/2015). No caso de equiparado a filho, a inscrição será feita mediante a comprovação da equiparação por documento escrito do segurado falecido manifestando essa intenção, da dependência econômica e da declaração de que não tenha sido emancipado (§ 13, artigo 22 do Decreto nº 3.048/1999).
Se for levar em consideração sobre o menor sob guarda, estaria correta, porém, tem que haver comprovação da dependência econômica, o que deixaria em dúvida em dizer se a questão realmente estaria correta ou errada já que a Cespe algumas vezes elabora questões incompletas e algumas são consideradas erradas e outras corretas...
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