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Quanto à competência legislativa (sobre: florestas, caça, pesca, fauna, conservação, defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição, proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico), o art. 24 e incisos I, VI e VII da Constituição Federal de 1988 determinam competir à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
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