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Um local de morte, como a própria designação esclarece, é definido como o sítio onde ocorreu a extinção de uma pessoa. Assim, para a elucidação dos fatos que culminaram no evento morte, o perito criminal deve realizar um minucioso levantamento dos vestígios, das posições dos objetos, do cadáver e do próprio ambiente.
Em um local de morte por arma de fogo, por exemplo, o ambiente é vasculhado em toda a sua amplitude, fotografando-se os pontos de impactos de projéteis, se houver. Determina-se, também, a distância, a origem e a direção do disparo, estabelecendo-se, desse modo, a provável trajetória. Em seguida, examina-se o cadáver à procura dos ferimentos, os orifícios de entrada e de saída do projétil, e suas localizações.
Por fim, examinam-se os próprios projéteis e estojos encontrados no local, com o escopo de se fazer a identificação mediata da arma (microcomparação balística) que causou a lesão, caso nenhuma seja encontrada.
Destarte, todos os procedimentos descritos anteriormente para o local de morte por arma de fogo, entendidos como uma diligência processual penal veiculada através do instrumento conhecido como laudo de local, visam determinar a causa jurídica da morte; ou seja, estabelecer a diagnose diferencial entre homicídio, suicídio e acidente.
Baseando-se nos dados citados, podemos classificar os ferimentos produzidos pelo projétil disparado por uma arma de fogo como: