O Anexo II da NR 32 apresenta uma tabela de agentes biológicos classificados nas classes de risco 2, 3 e 4. Considerando essa classificação, numere a segunda coluna de acordo com a a primeira.
I - Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
II - Classe de risco 3: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
III - Classe de risco 4: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
( ) Vírus da Dengue tipos 1-4
( ) Vírus da Aftosa com seus diversos tipos e variantes
( ) Vírus da Febre Amarela
( ) Vírus da Hepatite E