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Sabemos que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I- produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
II- produzidos no País;
III- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Podemos assegurar taxativamente:
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