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Conforme Lei Federal 9.784, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I- órgão ou autoridade administrativa a que se dirige e identificação do interessado ou de quem o represente;
II- domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
III- formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos com data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Podemos assegurar taxativamente:
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