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De acordo com a Lei nº 9.605/1998, conhecida como "Lei dos Crimes Ambientais", no que diz respeito à cooperação internacional para a preservação do meio ambiente, resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o governo brasileiro prestará, quando solicitado, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, com exceção de
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