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Considerando a resolução do Ministério da Saúde, RDC n°. 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, dentro da farmácia, a sala de preparação de quimioterápicos deve dispor de uma área dimensional mínima de:
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