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De acordo com o Decreto federal n° 7.508/11, de 28 de junho de 2011, as Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT. Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter o mínimo de ações e serviços, que são:
I - atenção primária.
II - urgência e emergência.
III - atenção psicossocial.
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar.
Dos itens acima, estão corretos:
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