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De acordo com a Lei 9.795/1999, em seu art. 4°, são princípios básicos da educação ambiental, exceto:
De acordo com a Lei 9.795/1999, o princípio básico da educação ambiental que NÃO está previsto no art. 4° é:
a) o esfoque humanista, holístico, totalitário e participativo.
As demais opções estão de acordo com os princípios básicos da educação ambiental estabelecidos na lei.
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