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Com fulcro no Decreto 1.171/1994, NÃO é vedado ao servidor público:
b) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
O Decreto 1.171/1994 estabelece as normas de conduta ética para os servidores públicos federais, e um dos princípios é a impessoalidade, que requer que os servidores ajam de forma neutra, sem permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses pessoais interfiram em suas interações com o público ou com outros colegas. Portanto, a opção "e" está de acordo com o decreto.
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