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Durante décadas, as leis brasileiras partiram da pressuposição de que os cuidados infantis eram atributos naturais da mulher, relegando ao pai o papel de visitante em caso de divórcio ou separação do casal. Tal concepção modificou-se em vista do interesse crescente dos homens em participar dos cuidados infantis, e do direito da criança e do adolescente à convivência familiar. A Lei nº 11.698, de 2008, celebra essa transformação, sendo conhecida também como:
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