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A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece limites para os entes Federativos realizarem gastos com pessoal, prevendo ainda a possibilidade de aplicação de severas sanções em caso do descumprimento deste limite. Neste sentido, em relação à fiscalização da gestão fiscal, caso seja constatado pelo órgão fiscalizador que a despesa com pessoal de determinado ente público atinja o percentual de 92% do limite previsto:
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