(1,0) 1 -
De acordo com DECRETO No 3.108, DE 30 DE JUNHO DE 1999, assinale a opção falsa.
O Fundo Indígena terá personalidade jurídica e plena capacidade para:
art. 10. v. realizar todas as demais ações necessárias para a execução de suas funções e o cumprimento dos objetivos deste acordo.
Recuperar senha