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Tendo em vista que em 2009, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o Decreto-Lei n.º 972/1969 — que estabelece a necessidade do diploma para o exercício da profissão de jornalista — por restringir a liberdade de expressão, acerca da regulamentação da profissão de jornalista, julgue o item subsecutivo.
De acordo com justificativa do autor da proposta de emenda constitucional que resgata a referida necessidade de diploma, a evolução das mídias exige profissionais cada vez mais qualificados, não apenas do ponto de vista técnico, mas, sobretudo, ético.
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