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Uma despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual de um determinado ente governamental foi executada e classificada, quanto à natureza, pelo seguinte código e especificação: 3.4.90.30- MATERIAL DE CONSUMO. Nesta identificação, o primeiro dígito representado pelo algarismo 3, o terceiro e o quarto dígitos pelo número 90, indicam respectivamente, pelas normas vigentes:
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