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A Secretaria de Saúde de um estado da federação adquiriu, em 30/03/2012, pelo valor de R$ 105.000,00, uma UTI móvel para ser utilizada no transporte de pacientes. Foi colocado em uso somente em 01/05/2012. Na ocasião da aquisição, foi atribuída uma vida útil de cinco anos, com valor residual de R$ 21.000,00. O método de apreciação adotado foi o de cotas constantes. Sabendo-se que o valor recuperável em 31/12/2013 do bem adquirido era de R$ 78.500,00, de acordo com as normas vigentes, o valor demonstrado no balanço patrimonial referente à ambulância era igual a:
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