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Considere as seguintes condutas:1. Não marginalizar, nos exames admissionais, portadores de afecções ou deficiências físicas, desde que estas não sejam agravadas pela atividade a ser desempenhada e não exponham o trabalhador ou a comunidade a riscos. 2. Não considerar a gestação como fator de inaptidão ao trabalho, desde que haja risco para a gestante e para o feto na atividade a ser desempenhada. 3. Ao constatar inaptidão por motivos médicos para determinado posto de trabalho, informar o interessado e a empresa dos motivos. 4. Não permitir que seus serviços sejam utilizados no sentido de propiciar, direta ou indiretamente, o desligamento do empregado.Com base no Código de Conduta do Médico do Trabalho, é/são dever(es) do Médico do Trabalho:
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