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Com base no Decreto n. º 6.296/2007, julgue o item.
Os estabelecimentos fabricantes, fracionadores, manipuladores, importadores e exportadores de produtos destinados à alimentação animal deverão apresentar relatório semestral, informando a quantidade fabricada, manipulada, importada e exportada, por meio de formulário aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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