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“Diante de uma grande prevalência de casos de AVE de uma pequena cidade, uma Fisioterapeuta criou uma instituição filantrópica para fins de prestar assistência a pessoas incapazes de prover o custeio deste acompanhamento profissional. A partir de recursos próprios equipa o estabelecimento e inicia o processo de registro junto ao CREFITO”. De acordo com a Resolução nº 224, de 28 de junho de 2001, que dispõe sobre a isenção do pagamento de emolumentos de registro e anuidades ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, para que seja concedida esta desobrigação de pagamento é necessário ser:
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