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O Decreto n.º 1.171, de 22 de junho, de 1994, em seu Inciso II, estabelece:"O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal".(Disponível em: https://curtlink.com/uWTRC5. Adaptado.)Isso posto, a assertiva a seguir que vai ao encontro do Inciso II, do Decreto n.º 1.171, de 22 de junho, de 1994, é:
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