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Uma instituição de assistência social é proprietária de três imóveis situados na zona urbana de determinado Município. Em um dos imóveis são celebrados os cultos e demais rituais religiosos de um templo locatário. No segundo imóvel são desenvolvidas as atividades assistenciais da entidade e o terceiro imóvel está arrendado a um hospital particular.Em vista da imunidade dos templos de qualquer culto, e face a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
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