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Segundo a Lei Orgânica de Mondaí/SC, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito legislar sobre as matérias da competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte:
I. Assunto de interesse local, inclusive suplementado a Legislação Federal e Estadual, no que couber;
II. Tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias e a remissão de dívidas;
III. Orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares especiais.
Dos itens acima:
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