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De acordo com o Código Municipal de Meio Ambiente de Bom Retiro do Sul, constatada a irregularidade, o Auto de Infração será lavrado pela autoridade ambiental que a houver constatado. O infrator será notificado para ciência da infração e aplicação da penalidade. O julgamento do processo administrativo, e dos relativos ao exercício do poder de polícia, será de competência, em segunda e última instância administrativa, do(a):
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