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De acordo com a Lei N° 7.802, de 11 de julho de 1989, analise as afirmativas abaixo:
I. Entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; partidos políticos, com representação no Congresso Nacional e entidades legalmente constituídas para defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais podem requerer o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins, arguindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e à dos animais.
II. Nos casos de pedido de cancelamento ou impugnação, o estabelecimento do proprietário do registro do produto apresentará todas as informações toxicológicas de contaminação ambiental e comportamento genético bem como os efeitos no mecanismo hormonal, que devem proceder de laboratórios nacionais ou internacionais.
III. O prazo de tramitação dos pedidos de cancelamento ou impugnação não deve exceder 90 (noventa) dias, dentro do qual os resultados apurados são publicados.
Está(ão) CORRETA(S)
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