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Um proponente credenciado deverá manifestar seu interesse em celebrar um convênio com a FINEP mediante apresentação de proposta de trabalho no SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse), em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema. De acordo com a Portaria Interministerial 127/2008, em seu art. 15, essa proposta de trabalho NÃO precisará conter
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