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Segundo o artigo 16 do Estatuto do Idoso, Lei no 10.741, de 01/10/2003, ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.A quem caberá conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito?
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