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Para os fins do Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, entende-se por servidor público:
I. os servidores públicos titulares de cargo efetivo.
II. os titulares de cargo em comissão.
III. os empregados de sociedades de economia mista.
IV. os que, temporariamente, prestam serviços à Administração Pública Federal, desde que mediante retribuição financeira.
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