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As agências reguladoras de serviços públicos brasileiras são autarquias especiais, dotadas de autonomia em relação à administração federal. Isso significa que:
Compete exclusivamente ao Poder Executivo a iniciativa de propor a constituição de agências reguladoras. Compete às próprias agências definir os critérios de reajustes das tarifas dos serviços públicos por elas regulados. O número de diretores e as atribuições de cada um deles variam conforme a agência. O desempenho das diretorias das agências é avaliado nos termos dos contratos de gestão firmados a cada quatro anos. É vedado ao Poder Executivo interferir na execução do orçamento das agências, uma vez aprovado por suas diretorias.
Sobre os enunciados acima, é certo afirmar que:
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