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O Código Civil vigente disciplina os bens dentre os considerados em si mesmos, os reciprocamente considerados e os públicos. Considerando esta divisão e as diferentes classes de bens, relacione os itens abaixo com a lista de bens a seguir.
Classificação:
I Bens considerados em si mesmos.
II Bens reciprocamente considerados.
III Bens públicos.
Bens:
( ) Fungíveis.
( ) Pertenças.
( ) Benfeitorias.
( ) Dominicais.
( ) Coletivos.
A relação correta, de cima para baixo, está exposta em:
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