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A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação surge de um conflito muito sério de interesses: de um lado a atividade ilimitada e expansiva de exploração de recursos naturais, de outro a necessidade de garantir a manutenção das bases naturais, para a existência do homem e para a própria continuidade da atividade econômica expansiva que se quer represar.
RODRIGUES, J. E. R. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Revista dos Tribunais, 2005.
A diversidade na classificação das unidades de conservação, definidas pela lei, revela a existência de um impasse, pois
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