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A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, estabelece os princípios gerais do Sistema Tributário Nacional.
À luz de tais princípios e considerando o processo legislativo, também estabelecido constitucionalmente, é correto afirmar que o tipo de Lei à qual cabe dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é a Lei
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