(1,0) 1 -
A Constituição Federal determina que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", com fundamento no art. 5°, XXXVI. Essa importante diretriz constitucional dá sustentação ao direito de defesa do indivíduo ante o Estado, preservando situações já consolidadas. O texto faz referência à
Recuperar senha