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De acordo com o Regimento Interno da EBSERH, editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da empresa, bem como aprovar a regulamentação do quadro de pessoal de cada diretoria, é competência:
O Artigo 30 do regimento interno, alterado a pouco tempo, que dita as competências do presidente da EBSERH, menciona em seu inciso V o seguinte texto: " Editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da EBSERH, de acordo com a organização interna e a respectiva distribuição de competências da sede e das filias ou unidades descentralizadas, estabelecidas por este regimento e pela diretoria executiva"
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