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Decreto no 7.661, de 28 de dezembro de 2011, aprova o estatuto Social da empresa Brasileira de Serviços hospitalares - EBSERH, constituindo o capital social inicial em R$ 5 milhões, a ser integralizado
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Art. 1o Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, nos termos do Anexo, empresa pública federal, unipessoal, vinculada ao Ministério da Educação.
Art. 2o A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser integralizado pela União.
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