(1,0) 1 -
Julgue o item subsecutivo, relativo à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 971/2009 e n.º 1.234/2012 e à Lei Complementar n.º 116/2003.
Não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições previdenciárias do empregado as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, incluído o valor correspondente à dobra da remuneração de férias.
Recuperar senha