(1,0) 1 -
Considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais, julgue o item.
Considere que Paula, servidora ocupante de cargo de natureza especial de um tribunal regional do trabalho há cinco anos tenha sido nomeada, em outubro de 2013, para o exercício interino de outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupava até então. Nessa situação, mesmo que opte por apenas um dos salários ao longo do período de interinidade, Paula não poderá acumular esses cargos, visto que a acumulação não é permitida pela legislação brasileira.
Lei 8112 - Art. 9. Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Recuperar senha