binamjane - 30/07/2015 às 12:32
a remoção de ofício ocorre no interesse da administração pública, independendo, portanto, da vontade do servidor (art. 36, parágrafo único, I).
Além disso, Hely Lopes Meirelles define o poder hierárquico como o poder “de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.
Dessa forma, a remoção é um instrumento de organização da administração pública, inserindo-se, portanto, no poder hierárquico, pois é o modo distribuir a força de trabalho para a condução da atividade administrativa.
Por isso, podemos concluir que a remoção tem como fundamento o poder hierárquico da administração e, além disso, pode ocorrer independentemente da vontade do servidor.