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Rafael, agente público, chocou o veículo que dirigia, de propriedade do ente ao qual é vinculado, com veículo particular dirigido por Paulo, causando-lhe danos materiais.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item
Rafael pode ser responsabilizado, regressivamente, se for comprovado que agiu com dolo ou culpa, mesmo sendo ocupante de cargo em comissão, e deve ressarcir a administração dos valores gastos com a indenização que venha a ser paga a Paulo.
A responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa para ensejar o dever de indenizar. Portanto, o Estado pode ser chamado a indenizar o terceiro lesado, independentemente de o agente público causador do dano ter atuado com dolo ou culpa. Logo, o item está correto. Apenas para firmar bem: o elemento subjetivo (dolo ou culpa) é exigido para mover a ação regressiva, mas não é necessário para indenizar o terceiro lesado.
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