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A legislação penal brasileira considera típico o ato de pichação (art. 65 da Lei n° 9.605/98 e Lei n° 12.408/11). Contudo, tal comportamento humano é percebido de formas diversas na sociedade, podendo também ser interpretado como arte de rua. Nesse sentido, tal interferência na paisagem urbana pode ser compreendida a partir de uma criminologia
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