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O Condomínio Edilício, cuja característica é a existência, em edificações, de partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos, devido às suas peculiaridades, está disciplinado em Capítulo próprio do Código Civil, distinto daquele destinado ao regramento do Condomínio Geral. No que diz respeito ao Condomínio Edilício,
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