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Com relação à autonomia, aos princípios institucionais e à competência dos órgãos da DPE/RS, julgue o item subsequente.
Nos termos da Lei Complementar estadual n.º 14.130/2012, a criação, alteração e extinção de defensorias públicas e de suas atribuições são de competência do Conselho Superior, mediante iniciativa do defensor público-geral do estado, do corregedor-geral da Defensoria Pública ou da maioria dos defensores públicos lotados nos órgãos de atuação da respectiva Defensoria Pública Regional.
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