(1,0) 1 -
As Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem atuarão promovendo a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. Conforme previsão expressa da Lei Complementar n° 164/2010, são por um Defensor Público,
Recuperar senha