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A Lei Complementar nº 132/2009 estabeleceu profunda reforma na Lei Complementar nº 80/1994 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública), destacando-se, entre inúmeras inovações importantes, o novo rol de atribuições institucionais estabelecido no art. 4º do referido diploma. A respeito das atribuições institucionais da Defensoria Pública estabelecidas expressamente no dispositivo em destaque, é correto afirmar que:
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