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A garantia da absoluta prioridade, estabelecida no Estatuto do Idoso, compreende: I. O atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. II. A reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades, nos programas habitacionais residenciais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento aos idosos. III. A priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência. IV. A prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo e no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Está correto o que se afirma APENAS em
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