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Uma empresa do ramo alimentício foi dissolvida sem cumprir as formalidades legais, caracterizando-se por uma dissolução irregular, tendo o fisco ajuizado ação contra o sócio administrador. Este se defendeu afirmando que entrou no quadro societário após a formação do débito que está sendo cobrado, portanto, o redirecionamento não poderia recair contra ele, já que, no momento do fato gerador, ele não era sócio. Sobre o caso exposto, cabe à Administração Pública:
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