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Considere que, em conluio, um servidor público civil lotado nas forças armadas e um militar em serviço tenham-se recusado a obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço. Nessa situação, somente o militar é sujeito ativo do delito de insubordinação, que é considerado crime propriamente militar, o que exclui o civil, mesmo na qualidade de coautor.
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